STJAgRg no HC 940.623
Prisão preventiva: excesso de prazo
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de habeas corpus, mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de delitos previstos nos arts. 130 e 213 do Código Penal.
2. A defesa alega excesso de prazo na formação da culpa, com o agravante preso há mais de 2 anos, e aponta nulidade da audiência de instrução e julgamento, além da necessidade de novas diligências.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que a prisão preventiva não tem prazo fixo, devendo sua manutenção observar critérios judiciais conforme as especificidades do caso, e que o excesso de prazo deve ser analisado além de um critério matemático, visando prevenir retardamento injustificado da jurisdição.
4. No caso concreto, o paciente encontra-se preso há mais de 2 anos, sendo reconhecida, na origem, a nulidade da audiência de instrução e julgamento e dos atos dela decorrentes, o que implica a necessidade de nova inquirição de testemunhas e reinterrogatório do acusado, circunstâncias que retardam significativamente o curso processual, tornando a manutenção da prisão preventiva desproporcional.
5. Agravo regimental provido a fim de substituir a prisão preventiva por medidas cautelares necessárias à proteção da integridade física e psíquica da vítima, especialmente a monitoração eletrônica e a proibição de contato com a ofendida.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto vista do Sr. Ministro Og Fernandes dando provimento ao agravo regimental para conceder a ordem, sendo acompanhado pelos Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), por unanimidade, dar provimento ao agravo regimental e conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Indexação
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