TSTRR 1001389-65.2020.5.02.0084
Negociação coletiva de trabalho: ausência de depósito do instrumento coletivo no ministério do trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Negociação coletiva de trabalho
- Ausência de depósito do instrumento coletivo no ministério do trabalho
- Validade
- Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
- Honorários Advocatícios
Ementa
RECURSO DE REVISTA. AÇÃO DE CUMPRIMENTO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO DO INSTRUMENTO COLETIVO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO. VALIDADE. 1. O sindicato autor não se conforma com o acórdão regional que manteve a sentença que havia considerado não cumpridos os requisitos para a validade formal das normas coletivas ao fundamento de que " não há prova quanto ao depósito do instrumento no Ministério do Trabalho, conforme exige o art. 614 da CLT ". 2. O art. 8º, § 3º, da CLT, introduzido pela Lei n.º 13.467/2017, dispõe sobre o princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva, inclusive sob a perspectiva dos elementos essenciais do negócio jurídico, quando serão observados tão somente aqueles previstos no art. 104 do Código Civil. 3. Registre-se que, mesmo antes da alteração legislativa, a jurisprudência consolidada nesta Corte Superior já adotava o entendimento segundo o qual a validade de norma coletiva não está condicionada ao depósito do instrumento junto ao Ministério do Trabalho. A inobservância da formalidade prevista no art. 614, "caput", da CLT implica apenas infração administrativa. Trata-se de interpretação que melhor se coaduna com a ordem constitucional, que garante liberdade de organização sindical e autonomia para negociação coletiva. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 8º, § 3º, da CLT e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que, afastada a invalidade das normas coletivas decorrente do não cumprimento das formalidades na CLT, examine o mérito da controvérsia como entender de direito.
Indexação
Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Honorários Advocatícios; Indenização por Dano Moral Coletivo