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Jurisprudências

STFARE 1.567.877 AgR

Permissivo constitucional: indicação

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento a recurso extraordinário com agravo ante a incidência da Súmula 284/STF.

2. A parte agravante sustenta a inaplicabilidade do óbice sumular, afirmando que a ausência de indicação da alínea específica de fundamentação do recurso configura mera irregularidade formal, incapaz de comprometer a compreensão da controvérsia. Ao final, renova os argumentos apresentados no apelo.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é adequado recurso extraordinário no qual ausente indicação do permissivo constitucional autorizador da interposição.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. É inadmissível recurso extraordinário em que a deficiência das razões, evidenciada pela ausência de indicação do permissivo constitucional autorizador de sua interposição, não permite a exata compreensão da controvérsia (Súmula 284/STF).

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.2.2026 a 13.2.2026.

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