TSTAg-AIRR 10706-60.2016.5.15.0124
Prescrição parcial e quinquenal: diferenças salariais decorrentes do aumento salarial ocorrido em razão das leis do município de penápolis
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Prescrição parcial e quinquenal
- Controle de constitucionalidade
- Logo, inviável o conhecimento da insurgência
- Reajuste Salarial
- Abono
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PELA RECLAMADA DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE PENÁPOLIS –DAEP. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. PRESCRIÇÃO PARCIAL E QUINQUENAL. DIREITO À INCORPORAÇÃO DOS ABONOS. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO AUMENTO SALARIAL OCORRIDO EM RAZÃO DAS LEIS DO MUNICÍPIO DE PENÁPOLIS. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE. AGRAVO EM QUE NÃO SE IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA, NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. NÃO CONHECIMENTO. I. Conforme o item I da Súmula nº 422 desta Corte, não se conhece do recurso " se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". II. No caso dos autos, não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada nos termos em que foi proferida. Logo, inviável o conhecimento da insurgência. III. Configurada a manifesta inadmissibilidade recursal a autorizar a imposição da multaprevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Na hipótese, não setrata de mero desprovimento ao agravo com aplicação automática de multa, tendoem vista que as razões recursais reiteram argumentos jurídicos que vêm sendoobstados de forma expressa, conforme óbices ora consignados. IV. Agravo de que não se conhece, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa , com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a parte Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Indexação
Reajuste Salarial; Abono; Prescrição e Decadência; Controle de Constitucionalidade