TSTAIRR 0001133-13.2017.5.05.0133
Justa causa: abandono de emprego
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Justa causa
- Abandono de emprego
- Alta previdenciária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. ALTA PREVIDENCIÁRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante se depreende do acórdão regional, o Tribunal de origem, instância soberana na análise do conjunto probatório, concluiu pela caracterização do abandono de emprego e pelo indeferimento dos direitos decorrentes da estabilidade acidentária, em razão da ausência de retomada das atividades laborais pelo reclamante após a alta previdenciária. Verifica-se também que o Tribunal Regional consignou que a reclamada comprovou não ter criado embaraços à volta do empregado ao labor, bem como registrou o empenho da empregadora para que o referido retorno pudesse ocorrer. Diante desse contexto fático, insuscetível de reexame nesta instância superior pelo óbice contido na Súmula nº 126 do TST, no qual a reclamada logrou demonstrar o abandono de emprego por parte do reclamante. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de maio de 2025.. Dora Maria da Costa Ministra Relatora