STFHC 249.976 AgR
Execução Penal: tráfico de drogas
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução Penal
- Tráfico de drogas
- Falta grave no curso da execução
- Descumprimento das condições impostas no regime semiaberto
- Regressão ao regime fechado
- Possibilidade
Ementa
Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. Execução Penal. Tráfico de drogas. 3. Falta grave no curso da execução. Descumprimento das condições impostas no regime semiaberto. Regressão ao regime fechado. Possibilidade. 4. A paciente descumpriu, por duas vezes, as condições impostas para o cumprimento da pena em regime semiaberto, sem apresentar justificativa ou apresentando-as de forma insuficiente. Desse modo, a decisão que determinou a regressão ao regime fechado está em conformidade com o art. 118, I, da Lei de Execução Penal e encontra amparo na jurisprudência desta Corte. Precedentes. 5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.