TSTAg-AIRR 1000745-97.2024.5.02.0241
Empresa em recuperação judicial: aplicação das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Empresa em recuperação judicial
- Aplicação das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT
- Ausente a transcendência da causa
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.015/2014. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. APLICAÇÃO DAS MULTAS PREVISTAS NOS ARTIGOS 467 E 477, § 8º, DA CLT. TEMA REPETITIVO Nº 139. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. De acordo com a tese de observância obrigatória fixada nesta Corte: “A recuperação judicial, diversamente do que ocorre na falência, não exime a empresa do pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT.” A decisão recorrida está em sintonia com o precedente de observância obrigatória fixado nesta Corte e a parte não demonstra distinção capaz de afastá-lo. Ausente a transcendência da causa. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 11 de novembro de 2025. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator