STJAgInt no REsp 2.139.038
Para supressão de vício integrativo, devolução dos autos à origem
Relator(a): Afrânio Vilela
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Para supressão de vício integrativo, devolução dos autos à origem
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. PARA SUPRESSÃO DE VÍCIO INTEGRATIVO, DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A omissão do aresto a quo em decidir questão necessária ao integral deslinde da controvérsia quando levantada a tempo e modo importa violação ao art. 1.022 do CPC e devolução dos autos à origem para suprir o vício integrativo.
2. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/03/2026 a 25/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.