TSTAg-AIRR 0000739-15.2024.5.13.0011
Honorários advocatícios: majoração
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Honorários advocatícios
- Majoração
- Possibilidade de aplicação do art. 85, § 11, do CPC
- Esta c
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. PEDIDO FORMULADO PELA AUTORA EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 85, § 11, DO CPC. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. Discute-se o cabimento do pedido de majoração dos honorários advocatícios em contrarrazões ao recurso ordinário. 2. A matéria ostenta transcendência jurídica, em razão de a ação trabalhista ter sido ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, que passou a disciplinar de forma específica a fixação dos honorários advocatícios, sem contemplar a hipótese de honorários recursais. 3. Não se desconhece a existência de julgados desta Corte, no sentido de ser possível o pedido de majoração dos honorários advocatícios em contrarrazões ou contraminuta. 4. Esta c. 7ª Turma, porém, tem o entendimento de que não é cabível a majoração de honorários advocatícios na fase recursal no processo do trabalho, por inaplicabilidade do art. 85, § 11, do CPC, tendo em vista que a Lei nº 13.467/2017 instituiu regime próprio e específico para a matéria (art. 791-A da CLT), sem abranger a hipótese de honorários recursais, o que revela opção legislativa deliberada, afastando a incidência subsidiária da norma processual civil. Precedentes. 5. Nesses termos, e tendo em vista que o TRT entendeu incabível o pedido de majoração dos honorários advocatícios em contrarrazões, inviável o processamento do recurso. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo. Brasília, 25 de agosto de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator