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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000739-15.2024.5.13.0011

Honorários advocatícios: majoração

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. PEDIDO FORMULADO PELA AUTORA EM CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO ART. 85, § 11, DO CPC. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. Discute-se o cabimento do pedido de majoração dos honorários advocatícios em contrarrazões ao recurso ordinário. 2. A matéria ostenta transcendência jurídica, em razão de a ação trabalhista ter sido ajuizada na vigência da Lei 13.467/2017, que passou a disciplinar de forma específica a fixação dos honorários advocatícios, sem contemplar a hipótese de honorários recursais. 3. Não se desconhece a existência de julgados desta Corte, no sentido de ser possível o pedido de majoração dos honorários advocatícios em contrarrazões ou contraminuta. 4. Esta c. 7ª Turma, porém, tem o entendimento de que não é cabível a majoração de honorários advocatícios na fase recursal no processo do trabalho, por inaplicabilidade do art. 85, § 11, do CPC, tendo em vista que a Lei nº 13.467/2017 instituiu regime próprio e específico para a matéria (art. 791-A da CLT), sem abranger a hipótese de honorários recursais, o que revela opção legislativa deliberada, afastando a incidência subsidiária da norma processual civil. Precedentes. 5. Nesses termos, e tendo em vista que o TRT entendeu incabível o pedido de majoração dos honorários advocatícios em contrarrazões, inviável o processamento do recurso. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo. Brasília, 25 de agosto de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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