TSTEDCiv-AIRR 36800-46.2012.5.17.0151
Omissão e contradição: inexistência 1
Relator(a): Antônio Fabrício de Matos Gonçalves
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Omissão e contradição
- Inexistência 1
- Horas in Itinere
- Nulidade
- Honorários Advocatícios
- Interesse Processual
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA 1 – Argui a parte Embargante eventuais omissões e contradição no acórdão que julgou o recurso de agravo de instrumento em recurso de revista. 2 – Afirma a existência de omissões quanto à análise de normas infraconstitucionais e quanto aos fundamentos, também infraconstitucionais, alegados sobre a multa por embargos de declaração protelatórios e contradição entre o reconhecimento da transcendência e o não provimento do recurso de agravo de instrumento. 3 – Não há nenhum dos vícios invocados, não se amoldando o recurso de embargos de declaração a nenhuma das situações previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.
Indexação
Horas in Itinere; Nulidade; Honorários Advocatícios; Interesse Processual; Penalidades Processuais; Ato Atentatório à Dignidade da Justiça; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Coisa Julgada; Legitimidade Ativa; Honorários Periciais; Impossibilidade Jurídica do Pedido