STFHC 258.582 AgR
Dosimetria da pena: revisão
Relator(a): Nunes Marques
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Civil
- Dosimetria da pena
- Revisão
- Inviabilidade
- Fundamentação adequada
- Impropriedade
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. REVISÃO. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPROPRIEDADE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ.
2. A parte agravante postula a fixação de regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direitos.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se é adequada a impetração para revisar o regime de cumprimento de pena fixado e a negativa de substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direitos lastreada em fundamentação idônea.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A jurisprudência do STF é firme no sentido de que a dosimetria da pena está sujeita a certo grau de discricionariedade, cabendo aos tribunais superiores controlar apenas a legalidade e a constitucionalidade dos critérios utilizados.
5. Ausentes ilegalidade manifesta, patente desproporcionalidade ou abuso de poder, é incabível a revisão da dosimetria em habeas corpus.
6. É inadmissível, na via estreita do habeas corpus, a qual não comporta dilação probatória, o reexame, com vistas ao acolhimento da tese defensiva, do conjunto fático produzido nas instâncias ordinárias.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.