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Jurisprudências

STFHC 258.582 AgR

Dosimetria da pena: revisão

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. DOSIMETRIA DA PENA. REVISÃO. INVIABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPROPRIEDADE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ.

2. A parte agravante postula a fixação de regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direitos.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se é adequada a impetração para revisar o regime de cumprimento de pena fixado e a negativa de substituição da pena privativa de liberdade por sanções restritivas de direitos lastreada em fundamentação idônea.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A jurisprudência do STF é firme no sentido de que a dosimetria da pena está sujeita a certo grau de discricionariedade, cabendo aos tribunais superiores controlar apenas a legalidade e a constitucionalidade dos critérios utilizados.

5. Ausentes ilegalidade manifesta, patente desproporcionalidade ou abuso de poder, é incabível a revisão da dosimetria em habeas corpus.

6. É inadmissível, na via estreita do habeas corpus, a qual não comporta dilação probatória, o reexame, com vistas ao acolhimento da tese defensiva, do conjunto fático produzido nas instâncias ordinárias.

IV. DISPOSITIVO

7. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.

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