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Jurisprudências

TSTEDCiv-RRAg 21157-42.2018.5.04.0008

Bancários: fidúcia especial afastada em juízo

  • Direito Constitucional
  • Direito do Trabalho
  • Bancários
  • Fidúcia especial afastada em juízo
  • Pretensão calcada no reexame de fatos e provas
  • Ausência de aderência estrita ao tema nº 1.046 de repercussão geral
  • Horas Extras
  • Gratificação de Função

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE AUTORA EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. Embargos acolhidos, com efeito modificativo, para sanar a omissão existente, e reexaminar o recurso de revista do réu quanto ao tema "COMPENSAÇÃO ENTRE O VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E O DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS". RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIOS. FIDÚCIA ESPECIAL AFASTADA EM JUÍZO. COMPENSAÇÃO ENTRE O VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E O DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS. ALEGAÇÃO RECURSAL DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA PARA A REFERIDA COMPENSAÇÃO. REGISTRO FÁTICO PELO ACÓRDÃO REGIONAL DE QUE O RECLAMADO NÃO JUNTOU AOS AUTOS A NORMA COLETIVA HIPOTETICAMENTE APLICÁVEL AO CASO. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, ACOLHER os embargos de declaração do autor para, concedendo-lhe efeito modificativo, não conhecer do recurso de revista do réu, mantendo, portanto, o acórdão regional quanto ao tema "COMPENSAÇÃO ENTRE O VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E O DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS".

Indexação

Horas Extras; Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Cargo de Confiança

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