TSTEDCiv-RRAg 21157-42.2018.5.04.0008
Bancários: fidúcia especial afastada em juízo
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Bancários
- Fidúcia especial afastada em juízo
- Pretensão calcada no reexame de fatos e provas
- Ausência de aderência estrita ao tema nº 1.046 de repercussão geral
- Horas Extras
- Gratificação de Função
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE AUTORA EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. Embargos acolhidos, com efeito modificativo, para sanar a omissão existente, e reexaminar o recurso de revista do réu quanto ao tema "COMPENSAÇÃO ENTRE O VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E O DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS". RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIOS. FIDÚCIA ESPECIAL AFASTADA EM JUÍZO. COMPENSAÇÃO ENTRE O VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E O DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS. ALEGAÇÃO RECURSAL DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA PARA A REFERIDA COMPENSAÇÃO. REGISTRO FÁTICO PELO ACÓRDÃO REGIONAL DE QUE O RECLAMADO NÃO JUNTOU AOS AUTOS A NORMA COLETIVA HIPOTETICAMENTE APLICÁVEL AO CASO. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA AO TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, ACOLHER os embargos de declaração do autor para, concedendo-lhe efeito modificativo, não conhecer do recurso de revista do réu, mantendo, portanto, o acórdão regional quanto ao tema "COMPENSAÇÃO ENTRE O VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E O DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS".
Indexação
Horas Extras; Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Cargo de Confiança