Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFHC 271.680 AgR

Organização criminosa: prisão preventiva mantida na sentença

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Organização criminosa
  • Prisão preventiva mantida na sentença
  • Requisitos da custódia cautelar
  • Garantia da ordem pública
  • Fundamentação idônea
  • Alegada ausência de indícios de autoria

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA NA SENTENÇA. REQUISITOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ALEGADA AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TERATOLOGIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.5.2026 a 9.6.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.