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Jurisprudências

STFHC 263.221 AgR

Tráfico de drogas: impetração contra decisão monocrática: impossibilidade

Relator(a): Cármen Lúcia

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas
  • Impetração contra decisão monocrática: impossibilidade
  • Ausência de teratologia
  • Paciente alegadamente vinculado a organização criminosa
  • Multirreincidência específica
  • Reiteração delitiva

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA: IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. PACIENTE ALEGADAMENTE VINCULADO A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. MULTIRREINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. REITERAÇÃO DELITIVA. PRISÃO PREVENTIVA: FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 31.10.2025 a 10.11.2025.

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