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Jurisprudências

STJAREsp 2.572.341

Tráfico de drogas, associação para o tráfico e organização criminosa

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Direito Penal
  • Tráfico de drogas, associação para o tráfico e organização criminosa
  • Primeiro comando da capital (pcc)
  • Autoria e materialidade
  • Apontamentos concretos
  • Ausência de "bis in idem"
  • Dosimetria

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS, ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRIMEIRO COMANDO DA CAPITAL (PCC). AUTORIA E MATERIALIDADE. APONTAMENTOS CONCRETOS. AUSÊNCIA DE "BIS IN IDEM". DOSIMETRIA. PENA-BASE E CAUSAS DE AUMENTO FIXADAS DE ACORDO COM O CASO CONCRETO. AUSÊNCIA DE ILICITUDE FLAGRANTE. RESTITUIÇÃO DE BEM UTILIZADO PARA TRANSPORTE DE ENTORPECENTES. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravos em recurso especial interpostos contra decisão que inadmitiu o recurso especial dos agravantes, condenados por tráfico de drogas e organização criminosa.

2. Os agravantes alegam violação aos arts. 155 e 386, VIII do CPP, e 33 e 35 da Lei Antidrogas, além do art. 59 do CP, questionando a dosimetria da pena e a caracterização de organização criminosa.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por tráfico de drogas e organização criminosa está devidamente fundamentada e se a dosimetria da pena foi aplicada corretamente.

4. Há também a discussão sobre a possibilidade de confisco de bens apreendidos em decorrência do tráfico de drogas.

III. Razões de decidir

5. A condenação dos agravantes está amparada em provas robustas, incluindo interceptações telefônicas e depoimentos, que demonstram a participação em organização criminosa.

6. A dosimetria da pena foi fundamentada em elementos concretos, não havendo ilegalidade na majoração da pena.

7. O confisco de bens relacionados ao tráfico de drogas é permitido, conforme entendimento do STF, sem necessidade de habitualidade ou reiteração do uso do bem para tal finalidade.

IV. RECURSO NÃO PROVIDO.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer dos agravos para negar provimento aos recursos especiais. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

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