TSTAg-AIRR 101277-82.2016.5.01.0022
Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Adicional de periculosidade
- Prova pericial
- Óbice da súmula 126 do TST
- Remuneração variável
- Diferenças salariais não demonstradas
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. 1) ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PROVA PERICIAL. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. 2) REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. DIFERENÇAS SALARIAIS NÃO DEMONSTRADAS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Salário por Equiparação / Isonomia; Trabalho Externo; Produção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Parcelas que Integram a Aposentadoria