TSTED-ED-ED-RR 97700-07.2009.5.04.0104
Hipóteses dos artigos 1.022 do CPC e 897-a da CLT não configuradas
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Hipóteses dos artigos 1.022 do CPC e 897-a da CLT não configuradas
- Aplicação de multa por intuito manifestamente protelatório
- Adicional de Transferência
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Gratificação por Tempo de Serviço
- Fonte de Custeio
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO BANCO RECLAMADO - HIPÓTESES DOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. APLICAÇÃO DE MULTA POR INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissões, contradições, obscuridades ou corrigir erros materiais, conforme os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. No entanto, no presente caso, o embargante reitera os mesmos argumentos já apreciados e rejeitados por esta Turma em embargos de declaração anteriores. Caracterizado o intuito manifestamente protelatório, aplica-se a multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e condenar o embargante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Adicional de Transferência; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Gratificação por Tempo de Serviço; Fonte de Custeio; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Promoção; Prescrição; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional