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Jurisprudências

TSTED-ED-ED-RR 97700-07.2009.5.04.0104

Hipóteses dos artigos 1.022 do CPC e 897-a da CLT não configuradas

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Direito Previdenciário
  • Hipóteses dos artigos 1.022 do CPC e 897-a da CLT não configuradas
  • Aplicação de multa por intuito manifestamente protelatório
  • Adicional de Transferência
  • Complementação de Aposentadoria / Pensão
  • Gratificação por Tempo de Serviço
  • Fonte de Custeio

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA OPOSTOS PELO BANCO RECLAMADO - HIPÓTESES DOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. APLICAÇÃO DE MULTA POR INTUITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. Os embargos de declaração são cabíveis para sanar omissões, contradições, obscuridades ou corrigir erros materiais, conforme os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. No entanto, no presente caso, o embargante reitera os mesmos argumentos já apreciados e rejeitados por esta Turma em embargos de declaração anteriores. Caracterizado o intuito manifestamente protelatório, aplica-se a multa de 2% sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º, do CPC. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração e condenar o embargante ao pagamento de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC.

Indexação

Adicional de Transferência; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Gratificação por Tempo de Serviço; Fonte de Custeio; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Promoção; Prescrição; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional

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