STJAgInt no AREsp 3.033.237
Inventário: violação do art. 489 do CPC
Relator(a): Nancy Andrighi
- Processo Civil
- Direito Civil
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Inventário
- Violação do art. 489 do CPC
- Negativa de prestação jurisdicional
- Ausência
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE.
1. Ação de inventário.
2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, ante a incidência dos seguintes óbices:
i) ausência de violação ao art. 489 do CPC; ii) ausência de violação ao art. 1.022 do CPC; iii) incidência da Súmula 7 do STJ e iv) dissídio prejudicado pela aplicação da Súmula 7 do STJ.
3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC.
4. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração.
5. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível.
6. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.