Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFAP 2.417 AgR-sexto

Atos antidemocráticos de 8/1/2023: alta cúpula da polícia militar do distrito federal

Relator(a): Alexandre de Moraes

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Direito Militar
  • Atos antidemocráticos de 8/1/2023
  • Alta cúpula da polícia militar do distrito federal
  • Alegação de ausência de acesso a elementos probatórios
  • Improcedência
  • Cerceamento de defesa inexistente

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS DE 8/1/2023. ALTA CÚPULA DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ACESSO A ELEMENTOS PROBATÓRIOS. IMPROCEDÊNCIA. ACESSO À DEFESA AOS MESMOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS UTILIZADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. PEDIDO DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL EM VIRTUDE DO OFERECIMENTO DE DENÚNCIA EM FACE DO EX-PRESIDENTE JAIR BOLSONARO E DE EX-INTEGRANTES DE SEU GOVERNO. IMPROCEDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS CUJA RELEVÂNCIA PARA A PRESENTE AÇÃO PENAL DEVE SER EXAMINADA NO MOMENTO DO JULGAMENTO DE SEU MÉRITO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. A Defesa possui livre acesso à íntegra dos autos e dos documentos probatórios. As defesas tiveram acesso aos mesmos elementos probatórios utilizados pelo Ministério Público para o oferecimento da denúncia. Cerceamento de defesa inexistente. Precedentes.

2. O Agravo Regimental não apresentou qualquer argumento apto a desconstituir o entendimento da decisão recorrida.

3. Agravo Regimental a que se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao sexto agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.4.2025 a 29.4.2025.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.