STFAP 2.417 AgR-sexto
Atos antidemocráticos de 8/1/2023: alta cúpula da polícia militar do distrito federal
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Militar
- Atos antidemocráticos de 8/1/2023
- Alta cúpula da polícia militar do distrito federal
- Alegação de ausência de acesso a elementos probatórios
- Improcedência
- Cerceamento de defesa inexistente
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS DE 8/1/2023. ALTA CÚPULA DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ACESSO A ELEMENTOS PROBATÓRIOS. IMPROCEDÊNCIA. ACESSO À DEFESA AOS MESMOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS UTILIZADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. PEDIDO DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL EM VIRTUDE DO OFERECIMENTO DE DENÚNCIA EM FACE DO EX-PRESIDENTE JAIR BOLSONARO E DE EX-INTEGRANTES DE SEU GOVERNO. IMPROCEDÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS CUJA RELEVÂNCIA PARA A PRESENTE AÇÃO PENAL DEVE SER EXAMINADA NO MOMENTO DO JULGAMENTO DE SEU MÉRITO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A Defesa possui livre acesso à íntegra dos autos e dos documentos probatórios. As defesas tiveram acesso aos mesmos elementos probatórios utilizados pelo Ministério Público para o oferecimento da denúncia. Cerceamento de defesa inexistente. Precedentes.
2. O Agravo Regimental não apresentou qualquer argumento apto a desconstituir o entendimento da decisão recorrida.
3. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao sexto agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.4.2025 a 29.4.2025.