TSTAg-AIRR 180-33.2020.5.12.0009
Doença Ocupacional: negativa de Prestação Jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Doença Ocupacional
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL –RESPONSABILIDADE CIVIL –DOENÇA OCUPACIONAL –CONFIGURAÇÃO –SÚMULA Nº 126 DO TST –DOENÇA OCUPACIONAL –INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – QUANTUM INDENIZATÓRIO –AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA A decisão agravada observou os artigos 932, III, do NCPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Indexação
Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado