STJAgRg no AREsp 2.780.856
Homicídio qualificado: violação dos arts. 621, i e III, e 626, ambos do CPP
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Homicídio qualificado
- Violação dos arts. 621, i e III, e 626, ambos do CPP
- Improcedência, precedentes desta corte
- Qualificadora subjetiva
- Inexistência de ilegalidade flagrante
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 621, I E III, E 626, AMBOS DO CPP. IMPROCEDÊNCIA, PRECEDENTES DESTA CORTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 568/STJ. QUALIFICADORA SUBJETIVA. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.