Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.295.725

Preparo: falta de correspondência entre o código de barras da guia de recolhimento e o comprovante de pagamento

Relator(a): Paulo Sérgio Domingues

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. FALTA DE CORRESPONDÊNCIA ENTRE O CÓDIGO DE BARRAS DA GUIA DE RECOLHIMENTO E O COMPROVANTE DE PAGAMENTO. INTIMAÇÃO PARA SANAR VÍCIO. NÃO ATENDIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. APLICAÇÃO. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS. DESNECESSIDADE DE TRABALHO ADICIONAL DO PATRONO DA PARTE CONTRÁRIA. PROVIMENTO NEGADO.

1. É deserto o recurso quando não há correspondência entre o código de barras da guia de recolhimento do preparo e a numeração presente no comprovante de pagamento juntado aos autos e a parte interessada, devidamente intimada para sanar o vício, não o faz no prazo assinalado. Incidência da Súmula 187 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por analogia.

2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a majoração do percentual fixado para os honorários advocatícios é devida independentemente da comprovação do efetivo trabalho adicional pelo advogado da parte recorrida, sendo aplicável mesmo quando não são apresentadas as contrarrazões. O trabalho adicional influi apenas na quantificação da majoração da verba honorária, não sendo elemento capaz de vedar a aplicação do art. 85, § 11, do CPC.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/04/2025 a 28/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.