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Jurisprudências

TSTAg-RR 253-66.2012.5.03.0031

Execução: penhora de salários e de proventos de aposentadoria

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. TEMA 75 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. PATAMAR SALARIAL MÍNIMO A SER ASSEGURADO AO EXECUTADO. SALÁRIO MÍNIMO LEGAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante das alegações formuladas pelo agravante, impõe-se proceder a melhor exame da viabilidade do conhecimento do recurso de revista à luz da apontada ofensa ao § 1º do artigo 100 da Constituição da República. Agravo a que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA – EXECUÇÃO. PENHORA DE SALÁRIOS E DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA. TEMA 75 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. PATAMAR SALARIAL MÍNIMO A SER ASSEGURADO AO EXECUTADO. SALÁRIO MÍNIMO LEGAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Esta Corte Superior, no julgamento do RR-0000271-98.2017.5.12.0019 (Tema 75 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST), publicado em 8/4/2025, firmou entendimento no sentido que é válida a penhora de rendimentos para a satisfação de crédito trabalhista, desde que respeitado o limite de até 50% dos rendimentos líquidos e assegurado ao devedor o recebimento de valor igual ou superior ao salário mínimo legal , nos termos do art. 833, IV, do CPC. Dessa forma, ao indeferir a penhora dos proventos de aposentadoria do executado ao fundamento de que tal determinação importaria em desrespeito à dignidade da pessoa humana, pois restaria ao executado valor mensal inferior a 50% do salário mínimo fixado pelo DIEESE , ao passo que deveria ter sido considerado o valor do salário mínimo legal , o TRT incorreu em afronta ao § 1º do art. 100 da Constituição da República. Julgado citado. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo para prosseguir no exame do recurso de revista; e II - conhecer do recurso de revista por violação do § 1º do art. 100 da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que na penhora de percentual dos proventos recebidos seja observada a limitação a 50% dos ganhos líquidos do executado e o respeito ao salário mínimo legal, nos termos do que dispõe o § 3º do artigo 529 do CPC.

Indexação

Sócio / Acionista; Cerceamento de Defesa; Excesso de Penhora; Remuneração / Proventos / Pensões e Outros Rendimentos

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