TSTEDCiv-RR 1000311-57.2022.5.02.0604
Erro material: equívoco na indicação da parte no exame do mérito e no dispositivo do acórdão
- Direito do Trabalho
- Erro material
- Correção
- Ausência de efeito modificativo quanto ao resultado do julgamento
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. EQUÍVOCO NA INDICAÇÃO DA PARTE NO EXAME DO MÉRITO E NO DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO. CORREÇÃO. AUSÊNCIA DE EFEITO MODIFICATIVO QUANTO AO RESULTADO DO JULGAMENTO. O acórdão embargado, ao conhecer do recurso de revista por violação do art. 373, I, do CPC e dar-lhe provimento para afastar a condenação em responsabilidade subsidiária, mencionou, no exame do mérito e na parte dispositiva, pessoa jurídica diversa (PRIMETALS TECHNOLOGIES BRAZIL LTDA.) daquela que efetivamente figura como recorrente/embargante nestes autos (ECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.), tal como corretamente identificada no relatório e na ementa do próprio julgado, e cuja situação fático-jurídica foi a única examinada ao longo de toda a fundamentação (ônus da prova da prestação de serviços à tomadora). Configurado evidente erro material, de fácil constatação e sem qualquer repercussão sobre o mérito já decidido, impõe-se sua correção, nos termos do art. 494, I, do CPC, c/c o art. 897-A da CLT. Embargos de declaração conhecidos e providos, sem efeito modificativo quanto ao resultado do julgamento, tão somente para corrigir o erro material verificado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes provimento, sem efeito modificativo quanto ao resultado do julgamento, para corrigir o erro material verificado no v. acórdão embargado, passando a constar, no item "2. MÉRITO" e na parte dispositiva, o nome da embargante ECON CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA., em substituição ao nome, ali indevidamente consignado, de PRIMETALS TECHNOLOGIES BRAZIL LTDA., mantidos os demais termos do julgado, nos termos da fundamentação do voto.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização