TSTAg-AIRR 0101112-78.2021.5.01.0048
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: pessoa jurídica
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Pessoa jurídica
- Assistência judiciária gratuita
- Ausência de comprovação da hipossuficiência financeira
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PESSOA JURÍDICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SÚMULA N.º 463, II, DO TST. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. NÃO REGULARIZAÇÃO DO PREPARO APÓS A CONCESSÃO DE PRAZO (ART. 99, § 7.º, DO CPC). A despeito das razões apresentadas pela parte Agravante, deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, verifica-se que, após a interposição do Recurso Ordinário, no qual foi requerida a concessão da gratuidade da justiça, o Regional indeferiu a pretensão por entender que não havia sido demonstrada a dificuldade de arcar com o pagamento das despesas processuais, momento no qual intimou a reclamada para regularizar o preparo recursal, na forma do art. 99, § 7.º, do CPC. A reclamada, todavia, não providenciou o recolhimento do depósito recursal e das custas processuais, o que ensejou a deserção do apelo. Assim, por não atendida a diretriz inserta na Súmula n.º 463, II, do TST, afigura-se acertada a decisão Agravada que reputou ausentes quaisquer dos indicadores da transcendência. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de outubro de 2024. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator