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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0101112-78.2021.5.01.0048

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: pessoa jurídica

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Pessoa jurídica
  • Assistência judiciária gratuita
  • Ausência de comprovação da hipossuficiência financeira

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. PESSOA JURÍDICA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SÚMULA N.º 463, II, DO TST. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. NÃO REGULARIZAÇÃO DO PREPARO APÓS A CONCESSÃO DE PRAZO (ART. 99, § 7.º, DO CPC). A despeito das razões apresentadas pela parte Agravante, deve ser mantida a decisão agravada que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. No caso, verifica-se que, após a interposição do Recurso Ordinário, no qual foi requerida a concessão da gratuidade da justiça, o Regional indeferiu a pretensão por entender que não havia sido demonstrada a dificuldade de arcar com o pagamento das despesas processuais, momento no qual intimou a reclamada para regularizar o preparo recursal, na forma do art. 99, § 7.º, do CPC. A reclamada, todavia, não providenciou o recolhimento do depósito recursal e das custas processuais, o que ensejou a deserção do apelo. Assim, por não atendida a diretriz inserta na Súmula n.º 463, II, do TST, afigura-se acertada a decisão Agravada que reputou ausentes quaisquer dos indicadores da transcendência. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 30 de outubro de 2024. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator

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