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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10483-98.2019.5.15.0093

Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
  • Diferenças salariais por desvio de função e reflexos
  • Diferenças de adicional noturno e reflexos
  • Honorários advocatícios
  • Sucumbência recíproca
  • Percentual

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DIFERENÇAS SALARIAIS POR DESVIO DE FUNÇÃO E REFLEXOS. DIFERENÇAS DE ADICIONAL NOTURNO E REFLEXOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Considerando que o acórdão do Tribunal Regional foi publicado na vigência da Lei nº 13.467/2017, o recurso de revista submete-se ao crivo da transcendência, que deve ser analisada de ofício e previamente, independentemente de alegação pela parte. No caso, não se constata os indicadores de transcendência previstos no artigo 896-A da CLT, inserido pela Lei nº 13.467/2017. Agravo conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – PERCENTUAL - PARÂMETROS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO C. TST. Verifica-se que a ré não impugnou os fundamentos adotados na r. decisão agravada, que ensejou a denegação do seguimento do recurso de revista em relação aos temas em epígrafe, quais sejam, Honorários advocatícios. Sucumbência recíproca (ausência de análise da matéria, sob o enfoque do art. 791-A, §3º, da CLT) e Honorários advocatícios – Percentual - Parâmetros (óbice da Súmula 126/TST). Dessa forma, o recurso encontra-se desfundamentado, atraindo a aplicação da Súmula 422, I, do c. TST. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Diferenças por Desvio de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional

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