STJAgRg no HC 898.256
Provas novas: insuficiência
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Provas novas
- Insuficiência
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL. PROVAS NOVAS. INSUFICIÊNCIA. PEDIDO IMPROCEDENTE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O acórdão impugnado consignou que a nova versão do testemunho prestado por uma das vítimas não invalida os demais elementos probatórios produzidos pela acusação, sendo por isso mesmo incapaz de abalar a convicção existente acerca da responsabilidade penal dos agravantes.
2. A adoção das teses suscitadas pela defesa, tendentes à absolvição dos agravantes, demandaria o revolvimento de todo o conjunto fático angariado nos autos, o que não se compatibiliza com a via estreita do habeas corpus.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.