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Jurisprudências

STFARE 1.533.151 AgR-ED

Ausência de omissão, contradição ou obscuridade: pretensão de rediscussão da causa

Relator(a): Dias Toffoli

  • Direito Tributário
  • Ausência de omissão, contradição ou obscuridade
  • Pretensão de rediscussão da causa

Ementa

Direito tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Pretensão de rediscussão da causa. Embargos de declaração rejeitados.

1. O acórdão impugnado não incorreu em erro, omissão, contradição ou obscuridade. Não se verificam os vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil.

2. A embargante busca tão somente a rediscussão da causa, porém os embargos de declaração não constituem meio processual adequado para a reforma do decisum, não sendo possível atribuir a eles efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, o que não ocorreu no caso em apreço. Precedentes.

3. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.3.2025 a 4.4.2025.

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