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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001146-71.2021.5.12.0005

Vigência da lei n. 13.467/2017: agente comunitário de saúde e de combate às endemias

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI N. 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE COMBATE ÀS ENDEMIAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. BASE DE CÁLCULO. ART. 9º-A, § 3º, DA LEI N. 11.350/2006. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 306. MATÉRIA PACIFICADA. ART. 896, §7º, DA CLT. SÚMULA N. 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber qual a base de cálculo do adicional de insalubridade do agente combate às endemias. 2. O Tribunal Regional firmou convicção no sentido de que ‘‘a base de cálculo do adicional está também expressamente definida na norma constitucional, a saber, calculado sobre o seu vencimento ou salário-base”. 3. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, em seu papel de ente uniformizador da jurisprudência interna corporis, no julgamento de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos - Tema 306, nos autos do Processo n° IRR - 0010240-61.2024.5.15.0035, Relator Ministro Aloysio Silva Correa da Veiga, fixou a seguinte tese jurídica: "A partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, o adicional de insalubridade do agente comunitário de saúde e do agente de combate às endemias deve ser calculado com base em seu vencimento ou salário-base (Art. 9ª, § 3º, da Lei nº 11.350/2006)". 4. Considerando que a função precípua desta Corte Superior é a uniformização da jurisprudência trabalhista em âmbito nacional e que o posicionamento deste Tribunal sobre a matéria ora debatida já se encontra firmado, no mesmo sentido do acórdão regional, tem-se que a pretensão recursal não se viabiliza, à míngua de pressuposto previsto no art. 896, § 2º, da CLT. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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