TSTEmb-Ag-RR 10115-25.2013.5.01.0082
Responsabilidade subsidiária: administração pública
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Ônus da Prova
Ementa
EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. SÚMULA 331, V, DO TST. Discute-se a responsabilidade subsidiária da Administração Pública em reclamação trabalhista ajuizada em face da empresa prestadora de serviços e da tomadora de serviços. A questão foi objeto de decisão vinculante do STF ao apreciar os REs n.ºs 760.931 e 1.298.647 – correspondentes, respectivamente, aos Temas 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, tendo sido definido, neste último, que o encargo recai sobre o autor da ação. Ocorre que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre a manutenção da responsabilidade subsidiária da Administração Pública diante da revelia dos reclamados, por inexistir aderência com o precedente vinculante (Rcl 88203 AgR, Segunda Turma, DJE 19-03-2026; Rcl 62278 AgR, Primeira Turma, DJE 28-02-2024). Também a SBDI-1 firmou entendimento no sentido de atribuir conduta culposa à Administração Pública quando declarada sua revelia nos autos (caso líder- E-RR-1456-88.2012.5.03.0152, DEJT 16/10/2025). No caso concreto, ficou consignado no acórdão regional que a revelia foi verificada e aplicada pena de confissão ao tomador de serviços Banco do Brasil S.A. em razão de sua ausência à audiência, não havendo nos autos qualquer comprovação da efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços quanto ao adimplemento das obrigações trabalhistas. Por isso, entendeu-se caracterizada a culpa, devendo o tomador de serviços responder subsidiariamente, nos termos do artigo 67 da Lei 8.666/93 e do item V da Súmula 331 do TST. Assim, verifica-se distinção que autoriza o reconhecimento da responsabilidade subsidiária. Recurso de embargos conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de embargos, por contrariedade ao item V da Súmula 331 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento, para, reformando o acórdão turmário, restabelecer o acórdão regional quanto à responsabilidade subsidiária do Banco do Brasil S.A..
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização; Ônus da Prova