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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 444-88.2021.5.09.0303

Nulidade: violação aos Princípios Administrativos

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade
  • Violação aos Princípios Administrativos
  • Vício de Citação
  • Transcendência

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INCABÍVEL. SÚMULA 218 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I . Não merece reparos a decisão unipessoal pois há óbice processual (Súmula 218 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Nulidade; Violação aos Princípios Administrativos; Vício de Citação; Transcendência

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