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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0000791-95.2014.5.08.0109

Execução: transferência dos valores dos autos ao juízo da recuperação judicial

Relator(a): DORA MARIA DA COSTA

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. TRANSFERÊNCIA DOS VALORES DOS AUTOS AO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A Turma expôs de forma fundamentada e compreensível as razões que lhe formaram o convencimento quanto ao não provimento do agravo de instrumento, porquanto foi constatada a inobservância ao artigo 896, § 2º, da CLT e à Súmula nº 266 do TST, o que resultou na impossibilidade de incursão no mérito da questão atinente à disponibilização dos valores ao juízo da recuperação judicial. Dessa forma, as razões dos presentes embargos não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 1 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora

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