TSTEDCiv-AIRR 0000791-95.2014.5.08.0109
Execução: transferência dos valores dos autos ao juízo da recuperação judicial
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Transferência dos valores dos autos ao juízo da recuperação judicial
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. TRANSFERÊNCIA DOS VALORES DOS AUTOS AO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A Turma expôs de forma fundamentada e compreensível as razões que lhe formaram o convencimento quanto ao não provimento do agravo de instrumento, porquanto foi constatada a inobservância ao artigo 896, § 2º, da CLT e à Súmula nº 266 do TST, o que resultou na impossibilidade de incursão no mérito da questão atinente à disponibilização dos valores ao juízo da recuperação judicial. Dessa forma, as razões dos presentes embargos não se enquadram em nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 1 de dezembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora