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Jurisprudências

TSTAg-RR 381-32.2022.5.10.0002

Caixa econômica federal: adicional por tempo de serviço

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ATS. VANTAGEM PESSOAL – VP-049. BASE DE CÁLCULO. RH 115. INCLUSÃO DO ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO E DO CTVA JUDICIAL COM FUNCEF. IMPOSSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. ART. 114 DO CÓDIGO CIVIL. 1. A controvérsia relativa à inclusão de outras parcelas de natureza salarial na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço – ATS e da Vantagem Pessoal – VP-049, previstas no RH 115 da Caixa Econômica Federal, encontra-se submetida ao Tema 36 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos. A pendência de julgamento do incidente, contudo, não impede o regular prosseguimento do feito, por inexistir determinação de suspensão nacional dos processos relacionados à matéria. 2. O Tribunal Regional consignou expressamente que o RH 115 da CEF estabelece que o ATS corresponde a 1% do somatório do salário-padrão e do complemento do salário-padrão, definindo este último como o valor da gratificação do cargo em comissão do maior nível hierárquico exercido na Caixa, pago a ex-dirigente empregado nomeado até 10/9/2002. Concluiu, assim, que o Adicional de Incorporação e o CTVA Judicial com FUNCEF não integram a base de cálculo da parcela. 3. A natureza salarial das parcelas não implica, por si só, sua inclusão na base de cálculo do ATS, quando a norma empresarial que instituiu o benefício delimita expressamente as verbas que o compõem. Tratando-se de vantagem instituída por liberalidade do empregador, a norma regulamentar deve ser interpretada restritivamente, nos termos do art. 114 do Código Civil, não sendo possível ampliar judicialmente sua base de cálculo para alcançar parcelas não previstas. 4. A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, no julgamento do E-Ag-ED-RR-207-48.2021.5.10.0005, firmou entendimento de que, explicitado pelo Tribunal Regional o conteúdo do RH 115, não devem ser incluídas no cálculo do ATS e da VP-049 parcelas de natureza salarial não contempladas na norma regulamentar. A hipótese dos autos apresenta a mesma premissa fática, autorizando o distinguishing em relação aos precedentes anteriormente firmados em contexto diverso. 5. O conceito de "Remuneração Base" previsto no RH 115 não se confunde com a base de cálculo do ATS, expressamente delimitada pelo normativo ao salário-padrão e ao complemento do salário-padrão. Indevidas as diferenças da VP-049, por decorrerem da base de cálculo do ATS. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Salário / Diferença Salarial

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