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Jurisprudências

STJAREsp 3.007.210

Contrato de seguro: atraso injustificado no pagamento de indenização securitária

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO. ATRASO INJUSTIFICADO NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 757, 760 E 421 DO CÓDIGO CIVIL. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ANÁLISE DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ E 5/STJ.

1. A pretensão recursal de afastar o dever de indenizar sob o fundamento de que a recorrida não teria apresentado documentos essenciais e que as exigências da seguradora seriam legítimas, por força dos arts. 757, 760 e 421 do Código Civil, implica o reexame do conjunto fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 7/STJ e 5/STJ.

2. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio. Precedente.

3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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