STJAREsp 3.007.210
Contrato de seguro: atraso injustificado no pagamento de indenização securitária
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Securitário
- Contrato de seguro
- Atraso injustificado no pagamento de indenização securitária
- Danos morais
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO. ATRASO INJUSTIFICADO NO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 757, 760 E 421 DO CÓDIGO CIVIL. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ANÁLISE DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ E 5/STJ.
1. A pretensão recursal de afastar o dever de indenizar sob o fundamento de que a recorrida não teria apresentado documentos essenciais e que as exigências da seguradora seriam legítimas, por força dos arts. 757, 760 e 421 do Código Civil, implica o reexame do conjunto fático-probatório e a interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 7/STJ e 5/STJ.
2. É firme o entendimento do STJ no sentido de que os mesmos óbices impostos à admissão do recurso interposto pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea "c", ficando prejudicado o exame do dissídio. Precedente.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/06/2026 a 15/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.