STFHC 258.464 AgR
Indeferimento de provas: cerceamento de defesa
Relator(a): Gilmar Mendes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Indeferimento de provas
- Cerceamento de defesa
Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Indeferimento de provas. Cerceamento de defesa. Agravo regimental desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra decisão monocrática do STJ.
2. O recorrente busca anular o indeferimento de pedidos de oitiva de testemunha e de perícia de arquivos digitais, sob a alegação de cerceamento ao direito de defesa.
II. Razões de decidir
3. O juízo processante indeferiu os pedidos de oitiva de testemunha e de perícia sobre arquivos digitais por intempestividade e irrelevância, pois a defesa tinha conhecimento do conteúdo dos áudios antes da última audiência de instrução, formulando os pedidos somente após seu encerramento.
4. O indeferimento de produção de provas não implica cerceamento ao direito de defesa quando é possível inferir sua impertinência.
III. Dispositivo
5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.9.2025 a 19.9.2025.