STJREsp 2.065.222
Revisão de contrato bancário: juros remuneratórios
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Revisão de contrato bancário
- Juros remuneratórios
- Abusividade
- Limitação à média de mercado
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Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE. LIMITAÇÃO À MÉDIA DE MERCADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Nos contratos de abertura de crédito em conta corrente (cheque-especial), para os quais inexiste disponibilização imediata do crédito, a ausência do instrumento respectivo nos autos não enseja por si o reconhecimento da abusividade das taxas praticadas no período. Para tanto, deve ser comprovada a ocorrência de significativa discrepância entre a taxa média de mercado e aquela praticada pela instituição financeira.
2. Não foram opostos embargos de declaração para sanar a alegada omissão na apreciação da tese de se tratar de responsabilidade extracontratual a impor a incidência de juros de mora desde o evento danoso e também da tese de existência de lastro na prova pericial para fixação do valor do proveito econômico para o fim de arbitramento dos honorários advocatícios. Dessa forma, à falta do indispensável prequestionamento, incide, por analogia, o óbice das Súmulas 282 e 356 do STF.
3. Resultado do Julgamento: Recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 09/12/2025 a 16/12/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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