TSTAIRR 564-67.2010.5.04.0203
Execução: cálculos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Cálculos
- Rmnr
- Fonte de custeio
- Impugnação aos cálculos
- Interpretação e alcance do título executivo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. EXECUÇÃO. CÁLCULOS. RMNR. FONTE DE CUSTEIO. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. INTERPRETAÇÃO E ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. No caso o TRT constatou que a PETROS não apresentou embargos de declaração, pelo que concluiu que a decisão transitou em julgado, estando corretos os cálculos apresentados pelo Contador. Depreende-se da leitura das razões de recurso de revista que a pretensão da executada é o reexame dos valores calculados pelo perito e homologados pelo Juízo a quo . A mudança de entendimento como pretende a ora agravante, quanto à correção dos cálculos segundo os critérios regulamentares e os termos da sentença exequenda demandaria intepretação e alcance do título executivo e dos regulamentos da Petros. Incidência da Súmula nº 126 do TST e da Orientação Jurisprudencial nº 123 da SBDI-2 do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Periciais; Prescrição; Litispendência; Competência da Justiça do Trabalho