TSTEDCiv-Ag-RRAg 100811-45.2016.5.01.0004
Astreintes: multa diária
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Astreintes
- Multa diária
- Limitação quantitativa indevida
- Omissão não caracterizada
- Indenização por Dano Moral
- Multa Cominatória / Astreintes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ASTREINTES . MULTA DIÁRIA. LIMITAÇÃO QUANTITATIVA INDEVIDA. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. No caso, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Multa Cominatória / Astreintes; Valor Arbitrado