TSTRR 512-97.2010.5.03.0074
Caixa econômica federal: acórdão do TRT publicado antes da vigência da lei nº 13.015/2014 apreciação de eventual juízo de retratação
- Direito do Trabalho
- Caixa econômica federal
- Isonomia salarial com os empregados da tomadora dos serviços
- Impossibilidade
- Nesse sentido, aliás, é a recém publicada OJ n. 383 da SBDI-1 do C
- TST "
- O acórdão do TRT não está em conformidade com a tese vinculante do STF
Ementa
I - ESCLARECIMENTO INICIAL Em razão de recurso extraordinário interposto pela reclamada CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, retornam os autos da Vice-Presidência do TST para exame de eventual juízo de retratação quanto ao agravo de instrumento da empresa, ante a tese jurídica fixada pelo STF no julgamento do Tema 383 da Tabela de Repercussão Geral (RE 635.546). II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 APRECIAÇÃO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO . ISONOMIA SALARIAL COM OS EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TESE VINCULANTE DO STF 1 - Em acórdão anterior, com fundamento na OJ nº 383 da SBDI-1 desta Corte, a Sexta Turma negou provimento ao agravo de instrumento da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (tomadora dos serviços), mantendo o acórdão do TRT que reconheceu o direito da reclamante à isonomia salarial com os empregados da empresa pública. 2 - Em razão da tese posteriormente fixada pelo STF no julgamento do RE nº 635.546 (decisão vinculante em repercussão geral - Tema 383), impõe-se exercer o juízo de retratação e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista da reclamada. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ACÓRDÃO DO TRT PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 ISONOMIA SALARIAL COM OS EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O STF, no julgamento do RE nº 635.546 (decisão vinculante em repercussão geral - Tema 383), entendeu não ser possível, ainda que haja identidade de funções, a isonomia remuneratória entre os empregados da empresa prestadora de serviços e os admitidos diretamente pelo ente público tomador dos serviços, caso dos autos. 2 - No acórdão do RE 635.546 foi consignado que: a decisão sobre quanto pagar ao empregado compete a cada empresa de acordo com sua capacidade econômica; o reconhecimento judicial da isonomia fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas; a igualdade remuneratória não pode ser concedida com base no princípio da isonomia e na previsão do artigo 7º, XXXII, da CF/88. A tese jurídica fixada pela Suprema Corte foi a seguinte: " A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ". 3 - No caso concreto, o TRT que reconheceu o direito da reclamante à isonomia salarial com os empregados da tomadora dos serviços (CEF). A Turma julgadora consignou: " O importante para o tratamento isonômico, no tocante ao piso salarial, é que a demandante executava no seu dia-a-dia atividades tipicamente bancárias, próprias dos empregados da CEF. Ora, se até mesmo aos trabalhadores temporários é assegurado o tratamento igual ao dispensado aos empregados de mesma categoria da tomadora, nos termos do disposto no art. 12, alínea a, da Lei n. 6.019/74, muito mais se justifica o mesmo tratamento aos empregados em funções terceirizadas. Dessarte, embora a postulante não integre a categoria profissional dos economiários, reservada aos empregados da CEF, faz jus aos mesmos direitos e salários a estes conferidos pela legislação e pelos instrumentos normativos respectivos, por analogia aos trabalhadores temporários, incidindo o art. 12, a, da legislação supracitada. Nesse sentido, aliás, é a recém publicada OJ n. 383 da SBDI-1 do C. TST ". 4 - O acórdão do TRT não está em conformidade com a tese vinculante do STF. 5 - Recurso de revista a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - exercendo o juízo de retratação, dar provimento ao agravo de instrumento da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "ISONOMIA SALARIAL COM OS EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TESE VINCULANTE DO STF"; e II - conhecer do recurso de revista da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF quanto ao tema "ISONOMIA SALARIAL COM OS EMPREGADOS DA TOMADORA DOS SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. TESE VINCULANTE DO STF", por ofensa ao art. 7º, XXXII, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para, aplicando a tese vinculante do STF, julgar improcedentes os pedidos deferidos com base na isonomia com os empregados da tomadora dos serviços.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Salário por Equiparação / Isonomia; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento