TSTEDCiv-Ag-AIRR 1437-67.2010.5.01.0036
Execução: remuneração mínima por nível e regime (rmnr)
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Remuneração mínima por nível e regime (rmnr)
- Dedução de valores já recebidos
- Refazimento de cálculos
- Ausência de violação direta e literal à dispositivo constitucional
- Omissão não caracterizada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). DEDUÇÃO DE VALORES JÁ RECEBIDOS. REFAZIMENTO DE CÁLCULOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL À DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. SÚMULA Nº 266 DO TST E DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Grupo Econômico; Competência; Fonte de Custeio; Coisa Julgada; Parcelas que Integram a Aposentadoria; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Condições da Ação