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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1437-67.2010.5.01.0036

Execução: remuneração mínima por nível e regime (rmnr)

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). DEDUÇÃO DE VALORES JÁ RECEBIDOS. REFAZIMENTO DE CÁLCULOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL À DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. SÚMULA Nº 266 DO TST E DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Grupo Econômico; Competência; Fonte de Custeio; Coisa Julgada; Parcelas que Integram a Aposentadoria; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Condições da Ação

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