STFARE 1.592.297 AgR
Homicídio qualificado
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Homicídio qualificado
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Homicídio qualificado. Art. 121, § 2º, incisos I, III e IV, c/c o art. 29, todos do Código Penal. Habeas corpus impetrado no Superior Tribunal de Justiça.
I. Caso em exame:
1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.
2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao agravo regimental em habeas corpus deduzido pelo ora agravante.
II. Questão em discussão:
3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.
III. Razão de decidir:
4. Contra acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de habeas corpus, é cabível recurso ordinário ao Supremo Tribunal Federal, e não recurso extraordinário.
5. Precedentes.
IV. Dispositivo:
6. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 17.4.2026 a 28.4.2026.