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Jurisprudências

TSTRRAg 245-20.2022.5.20.0014

Horas extras: intervalo intrajornada

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando demonstrada a inviabilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO COM AGENTES INFECTOCONTAGIOSOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte vem se inclinando no sentido de que é devido o adicional de insalubridade em grau máximo aos empregados que mantenham contato, seja ele permanente ou intermitente, com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. Precedente da SbDI-1 do TST e julgado desta Oitava Turma. No caso dos autos, o Regional manteve a sentença que deferiu o adicional de insalubridade em grau máximo, fundamentando sua decisão no acolhimento do laudo pericial, o qual concluiu que a reclamante laborava exposta de maneira habitual e permanente a agentes biológicos pelo contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH. ART. 173, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. O Tribunal Pleno deste TST, no julgamento do Processo TST-E-RR-252-19.2017.5.13.0002, de relatoria da Ex.ma Ministra Kátia Magalhães Arruda, em sessão realizada em 20/3/2023, firmou entendimento no sentido de que a EBSERH "tem finalidade de prestação de serviços públicos essenciais, ligados à saúde e à educação, não atua em regime de concorrência e não reverte lucros à União. Em face de tais características, faz jus aos privilégios próprios da Fazenda Pública referentes à isenção de recolhimento de custas e depósitos recursais" . Dessa forma, merece reforma a decisão Regional que indeferiu a pretensão da recorrente. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento da reclamante; II - negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada; III - conhecer do recurso de revista da reclamada quanto ao tópico "EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EBSERH" por violação do inciso II do § 1º do artigo 173 da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para conceder à reclamada as prerrogativas inerentes à Fazenda Pública.

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