TSTAg-AIRR 10581-68.2017.5.03.0164
Horas extras: validade dos cartões de ponto
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Validade dos cartões de ponto
- Inexistência de horas extras não remuneradas
- Fica prejudicada a análise da transcendência
- Intervalo Intrajornada
- Restituição / Indenização de Despesa
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. INEXISTÊNCIA DE HORAS EXTRAS NÃO REMUNERADAS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT E SÚMULA Nº 126 DO TST Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. O trecho do acórdão recorrido transcrito no recurso de revista não demonstra o prequestionamento da matéria sob o enfoque do art. 60 da CLT e da Súmula nº 85 do TST, de maneira que não está atendida a exigência do art. 896, § 1º-A, I, da CLT nesse particular. No acórdão recorrido, trecho transcrito no recurso de revista, o TRT concluiu que os cartões de ponto " estão em consonância com os depoimentos prestados pelas testemunhas, uma vez que revelam marcação de horário anterior e posterior à jornada contratual" e que o próprio reclamante se utiliza dos cartões de ponto para demonstrar a inobservância do intervalo intrajornada mínimo. Acrescentou que houve "labor em sobrejornada (...), e o respectivo pagamento, nos termos registrados no contracheque do autor". Diante desse contexto, concluiu pela validade dos registros de ponto e a inexistência de horas extras prestadas e não pagas ou compensadas. Para que esta Corte pudesse decidir de maneira diversa, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Restituição / Indenização de Despesa; Compensação em Atividade Insalubre; Confissão