TSTAg-RRAg 10334-48.2017.5.15.0069
Gratificação de Função: correção Monetária
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Gratificação de Função
- Correção Monetária
- Incorporação
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 –INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO RECEBIDA POR MAIS DE 10 (DEZ) ANOS - PERÍODO ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA –INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 372, I, DO TST –TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O acórdão regional está em consonância com a atual jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, se o trabalhador já tiver completado mais de 10 (dez) anos do recebimento da gratificação de função antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, hipótese dos autos, o pedido de incorporação da gratificação de função deve levar em consideração o disposto na Súmula nº 372, item I, do TST, pois a alteração do art. 468 da CLT não alcança situações já consolidadas, sob pena de ofensa ao artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição da República. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.
Indexação
Gratificação de Função; Correção Monetária; Incorporação; Intervalo 15 Minutos Mulher