TSTEmb-EDCiv-EDCiv-ED-RR 677-09.2017.5.10.0009
Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017: norma coletiva
Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
- Norma coletiva
- Divisor
- Carga horária de 40 horas semanais
- Validade
- Ressalva de entendimento do Relator
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA Nº 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. NORMA COLETIVA. DIVISOR. CARGA HORÁRIA DE 40 HORAS SEMANAIS. VALIDADE. O debate acerca da validade das normas coletivas que flexibilizam determinados direitos trabalhistas já não comporta maiores digressões, considerando a jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal, proferida no Recurso Extraordinário nº 1.121.633, com Repercussão Geral, que culminou com a tese do Tema nº 1.046, de observância obrigatória: "São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Por outro lado, o próprio STF, no acórdão do Recurso Extraordinário nº 590.415, afeto ao Tema nº 152 de Repercussão Geral, sinalizou o que considera direito indisponível, ao se referir à noção de "patamar civilizatório mínimo", exemplificado pela preservação das normas de saúde e segurança do trabalho, dispositivos antidiscriminatórios, salário mínimo, liberdade de trabalho, entre outros. A adoção, por norma coletiva, do divisor 220 para o cômputo das horas extras na jornada de 40 horas não se amolda a tais contornos, ante seu caráter estritamente patrimonial. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de embargos conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de embargos, por má aplicação da Súmula nº 431 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente o pedido de diferenças de horas extras em razão do divisor aplicado e, no particular, reestabelecer o acórdão regional.
Indexação
Salário / Diferença Salarial