Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA Nº 218 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. Não foram afastados os fundamentos adotados no despacho de admissibilidade, no sentido de que, nos termos da Súmula nº 218 do TST, é incabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento, razão por que a decisão agravada merece ser mantida em seus termos. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno.