TSTED-RRAg 334-76.2014.5.04.0561
Horas extraordinárias: gerente geral de agência
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Horas extraordinárias
- Gerente geral de agência
- Omissão e contradição não evidenciadas
- Intervalo Intrajornada
- Adicional de Transferência
- Gratificação por Tempo de Serviço
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO BANCÁRIO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO EVIDENCIADAS. NÃO PROVIMENTO. 1. Revelam-se infundados embargos de declaração, mesmo para fins de prequestionamento, que não objetivem sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos dos artigos 535 do CPC e 897-A da CLT. 2. Conforme consignado na decisão embargada, o Tribunal Regional dirimiu a controvérsia mediante análise de prova, insuscetível de reexame nesta fase extraordinária, atraindo o óbice da Súmula nº 126. 3. A oposição dos embargos de declaração, com pretensão de efeitos infringentes, demonstra o real intuito de revisão da matéria, o que não é viável por meio dos embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Adicional de Transferência; Gratificação por Tempo de Serviço; Prescrição; Honorários Advocatícios; Gerentes; Cargo de Confiança; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Divisor de Horas Extras; Complementação de Aposentadoria / Pensão