Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.150.701

Cumprimento de sentença: prequestionamento não verificado

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Direito Previdenciário
  • Processo Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Prequestionamento não verificado
  • Inexistência de impugnação ao fundamento do acórdão recorrido
  • Acórdão recorrido fundado em precedente do STF

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDENCIÁRIO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PREQUESTIONAMENTO NÃO VERIFICADO. SÚMULAS N. 282 E 356/STF. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO EM PRECEDENTE DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. Os dispositivos alegadamente violados no recurso especial não foram objeto de debate pelo acórdão recorrido e, no ponto, não houve oposição de embargos de declaração, carecendo, portanto, do necessário prequestionamento.

2. As razões recursais são genéricas e não atacam especificamente os fundamentos do acórdão recorrido, o que atrai a incidência, por analogia, do óbice previsto na Súmula 283 do STF, desde há muito aplicável por analogia ao exame de admissibilidade do recurso especial.

3. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.