TSTRR 10665-58.2022.5.03.0014
Omissão caracterizada: reconhecido labor extraordinário além a sexta hora, devido o direito ao intervalo de uma hora
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Omissão caracterizada
- Horas extras excedentes da sexta diária
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
- Erro de Procedimento
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. TEMA NÃO APRECIADO. OMISSÃO CARACTERIZADA. I Dá-se provimento aos embargos de declaração para apreciar tema veiculado nas razões de agravo e não apreciado. II Dá-se provimento ao agravo para reconhecer a transcendência política da matéria. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SÚMULA 347, IV, DO TST. Reconhecido labor extraordinário além a sexta hora, devido o direito ao intervalo de uma hora. Agravo de instrumento provido por contrariedade à Súmula 347, IV, do TST. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS EXCEDENTES DA SEXTA DIÁRIA. DIREITO AO INTERVALO INTRAJORNADA DE UMA HORA. Reconhecido que o autor cumpria horas extras excedentes da sexta diária, tem-se que faz jus ao intervalo intrajornada de uma hora, conforme Súmula 347, IV, do TST. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhe provimento com efeito modificativo para dar provimento ao agravo; II ? conhecer do agravo de instrumento e no mérito dar-lhe provimento; III ? conhecer do recurso de revista e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença de primeira instância quanto ao deferimento da remuneração de 30 minutos diários, com acréscimo de 50%, sem reflexos.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Erro de Procedimento; Honorários Advocatícios; Cartão de Ponto; Descontos Previdenciários