STJAgRg no HC 1.082.270
Salvo-conduto para cultivo de cannabis medicinal
Relator(a): Og Fernandes
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Médico e da Saúde
- Salvo-conduto para cultivo de cannabis medicinal
- Questionamento sobre a idoneidade de laudos e receituários médicos
- Necessidade de dilação probatória
- Via estreita do habeas corpus
- Impossibilidade
- Manutenção da decisão agravada
Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SALVO-CONDUTO PARA CULTIVO DE CANNABIS MEDICINAL. QUESTIONAMENTO SOBRE A IDONEIDADE DE LAUDOS E RECEITUÁRIOS MÉDICOS. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O Tribunal de origem consignou que o médico subscritor dos laudos apresentados foi investigado e preso no âmbito da Operação Seeds, instaurada para apurar a emissão de documentos ideologicamente falsos destinados à obtenção de salvo-condutos para cultivo de cannabis, circunstância que compromete, em análise preliminar, a força probatória dos documentos juntados aos autos.
2. A aferição da autenticidade, credibilidade e idoneidade dos laudos e receituários médicos exige aprofundado exame do conjunto probatório e eventual produção de provas, providências incompatíveis com a cognição sumária e a natureza célere do habeas corpus.
3. O certificado apresentado pela defesa possui conteúdo genérico e não demonstra, de forma inequívoca, a capacitação técnica necessária ao cultivo e à extração de óleo de cannabis para fins medicinais.
4. A controvérsia acerca da validade e da credibilidade dos laudos médicos não pode ser examinada na via do habeas corpus, pois sua análise exige aprofundado reexame de fatos e provas, com eventual dilação probatória, providência incompatível com a cognição sumária dessa ação constitucional, destinada apenas ao controle de ilegalidades evidentes e verificáveis de plano.
5. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/06/2026 a 24/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.